Bagagem
 
Bagagem

- As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone.

- O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.

- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.

- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu.

- Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento - como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.

- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte.

- Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala.

- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.

Excesso de bagagem

Cada kilo de bagagem despachada excedente à franquia permitida, será taxado em 1,5% da tarifa econômica plena de ida ou retorno. Esta taxa será coletada no momento do embarque e poderá ser paga em dinheiro ou cartão de crédito.

Importante:

Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32 Kg poderá ser despachada. Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre DUAS peças que ele tem direito. Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga*. * Com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada. Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc, e sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea. Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas.

Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe, 30Kg na classe intermediária, 20Kg na classe econômica e 10Kg para crianças de colo não ocupando assento.

Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Excesso de bagagem

Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

Bagagem de mão

Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de cinco quilos e dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.

Obs.: O DAC determinou que fica proibido o transporte de lap-top / palm-top em bagagem despachada.

Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60 segundos.

E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o equipamento seja tratado como equipamento suspeito, pelo que determinou aos inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.

Bagagem danificada, extraviada ou violada

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e se não tiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

 
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